O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na segunda-feira a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) que havia indeferido o registro e determinado o fim da campanha do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PDT).
Segundo o ministro relator no TSE, Jorge Mussi, o candidato requereu a concessão de liminar para fins de resguardar seu direito de prosseguir na campanha – inclusive com o nome e foto na urna – com base no art. 16-A da Lei 9.504/97, que permite ao candidato que esteja sub judice praticar todos os atos de campanha até que seu recurso seja julgado pela “instância superior”.
Para Mussi, ao contrário do que entendeu o TRE, o termo “instância superior” equivale ao TSE, “já que o registro de candidatura tramita originariamente no TRE, por se tratar de eleição de deputado estadual”.
Além do mais, disse o Ministro, nos termos da ADI 5.525/DF, o STF decidiu que o marco para fins de executar decisões que importem em indeferimento de registro ou cassação de registro é o julgamento pelo TSE, seja atuando em única instância ou última instância.
A decisão que suspendeu a decisão que impedia Melki de realizar campanha, utilizou o mesmo fundamento adotado pelos Juízes do TRE/RO Clênio Amorim e Kyoshi Mori, que haviam votado pela permissão do candidato permanecer na disputa eleitoral.
Segundo o advogado de Melki, Nelson Canedo, a decisão liminar já foi cumprida pelo TRE.
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