Porto Velho, RO - Ainda que a atividade bancária seja essencial, é dever do empregador propiciar condições dignas e decentes aos seus trabalhadores, observando as normas afetas ao meio ambiente de trabalho
Por conta de ação interposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Justiça do Trabalho, em caráter liminar, determinou nesta segunda-feira, 23/3, que o Santander, em todas as suas agências existentes no Estado, adote, em até 72 horas, medidas de proteção aos trabalhadores em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas que o atendimento ao público (físico) seja restrito às atividades classificadas como “urgência”.
Para a Juíza do Trabalho Substituta Cândida Maria Ferreira Xavier, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), é fato público e notório a ocorrência de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do Covid-19, já reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 6 de 2020 de 20/03/2020 e pelo Estado de Rondônia mediante Decreto nº 24.887 de 20/03/2020.
“O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que a exposição dos trabalhadores ao Covid-19 pode acarretar danos à sua saúde,inclusive risco de morte àqueles pertencentes ao grupo de risco.
Ainda que a atividade bancária seja essencial, é dever do empregador propiciar condições dignas e decentes aos seus trabalhadores, observando as normas afetas ao meio ambiente de trabalho, visando sempre a tutela da dignidade, saúde e integridade física e psíquica daqueles que lhe prestam serviços...”, menciona a magistrada.
Rondineli Gonzalez - SEEB/RO
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