Contribuinte tem até 29 de abril para entregar declaração; Receita espera receber R$ 37 bilhões em impostos
Porto Velho, RO - A Receita Federal abre no dia 7 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. A previsão é de arrecadação de R$ 37 bilhões.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes, recebe o valor primeiro, seguindo a fila de entrega.
Aos que devem a Receita, a opção de débito automático da primeira parcela ou a cota única determina data limite de pagamento até 10 de abril. Se o contribuinte optar por emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o prazo é até 29 de abril, mesmo limite para quem destinar a contribuição para os fundos do idoso e da criança e adolescente. As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a oitava cota em 30 de novembro.
Novidades
Pela primeira vez a declaração pré-preenchida poderá ser acessada por meio de todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Até o ano passado, a funcionalidade só poderia ser acessada pelo portal e-Cac.
"Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Esse ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tabletes, destacou o subsecretário de gestão corporativa, Juliano Neves.
A atualização foi considerada como uma das principais melhorias para 2022, já que a declaração pré-preenchida já traz boa parte das informações impostas pela Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas de outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Neves destaca que isso significa "menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa mais tranquilidade de que está fazendo o correto pagamento do imposto".
Obrigatoriedade
Como consta na instrução normativa que regulamenta o IRPF, ficam sujeitas à declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Na conta entram o salário, aposentadoria, pensões e aluguéis.
Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), PLR (Participação nos Lucros e Resultados), seguro-desemprego, heranças e doações.
Devem ser declarados os ganhos capitais com vendas, operações em bolsa de valores, receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, além de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2021.
A receita espera a declaração de 31,7 milhões de contribuintes para este ano e 34,1 milhões de declarações, considerando que muitas pessoas acabam realizando mais de um envio ao acrescentarem mais dados.
"É um número um pouco menor do que no ano passado, quando tivemos o auxílio emergencial, que acabou gerando uma consequência muito grande de retificações", detalhou o auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF. Em 2021, foram contabilizados 31,1 milhões de contribuintes para quase 34,17 milhões de declarações.
Diferente do ano passado, pessoas que receberam o auxílio emergencial não necessariamente estão sujeitas à declaração. "Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassado o limite definido pela norma, aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", afirmou Fonseca.
Fonte: R7
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