Prestes a ser votado, estatuto da vítima vai obrigar estado a acolher e prestar atendimento a vulneráveis

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Prestes a ser votado, estatuto da vítima vai obrigar estado a acolher e prestar atendimento a vulneráveis


Levantamento de promotor mostra que o Legislativo acumulou 34 projetos nos últimos 20 anos para definir direitos e para criar fundo de assistência, que nunca saiu do papel

Porto Velho, RO - Doze anos após o assassinato da mãe, o filho de Eliza Samudio nunca recebeu pensão do pai ou pagamento de tratamento psicológico. Bruninho foi reconhecido pela Justiça em julho de 2012 como filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da atriz e modelo, com quem tivera um relacionamento. Sonia Moura, que ficou com a guarda do neto, recebe ajuda de amigos e parentes até para compra de material escolar.

— Aos olhos da lei, meu neto e eu nos tornamos invisíveis. Nunca uma assistente social ofereceu alguma ajuda ou acompanhamento psicológico. Tiraram do meu neto o direito de ter uma mãe e ele continua a ser negligenciado pela Justiça — diz Sonia.

Condenado 12 vezes pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por negligenciar direitos de vítimas dos mais variados crimes, o Brasil está agora prestes a aprovar o Estatuto da Vítima, que torna obrigatório o acolhimento, o atendimento social e de saúde deste grupo.

A discussão não é nova. Um levantamento do promotor Pedro Ivo De Sousa, presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), mostra que o Legislativo acumulou 34 projetos nos últimos 20 anos para definir diretos de vítimas e até a criação de fundos de assistência, mas que nunca saíram do papel.

Agora, tramita em ritmo acelerado na Câmara dos Deputados o PL 3890/20, e a previsão é que seja votado até o fim de março. Além de criar mecanismos de proteção das vítimas diretas e indiretas, o texto inclui vítimas de calamidades como a vivida pelos moradores de Petrópolis (RJ), que já soma mais de 200 mortos.

Elaborado por um grupo de especialistas liderados pela promotora Celeste Santos, uma das fundadoras do Projeto Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc), que funciona desde 2018 em São Paulo, o Estatuto da Vítima chegou à Câmara pelas mãos do deputado Rui Falcão (PT-SP). No ano passado, ganhou o apoio da deputada Eronildes Carvalho (Republicanos-BA), conhecida como Tia Eron, que hoje coordena o Grupo de Trabalho criado para dar agilidade à aprovação. A última audiência pública ocorreu na semana passada.

— Não é mimimi. A vítima hoje não passa de um rodapé no Código de Processo Penal — diz a deputada.

Não importa se o dano é físico, moral ou material, quem se torna vítima sabe o quanto é difícil esperar por justiça. E essa justiça se limita à condenação do algoz, num processo que leva anos e pode não acontecer.


Vítima de violência doméstica, a atriz Cristiane Machado, 39 anos, convive desde 2019 com acusações de calúnia e difamação do ex-marido Foto: Divulgação

Há ainda problemas enfrentados por vítimas de LGBTfobia ou racismo. Nem sempre a intolerância aparece nos boletins de ocorrência, amenizando o crime. Segundo a ONG All Out, menos da metade dos estados brasileiros tem espaço no Boletim de Ocorrência (BO) para identificar corretamente o crime de LGBTfobia, por exemplo.

Segundo a promotora Celeste Santos, o Estatuto da Vítima muda a lógica do sistema, que se concentra nas garantias processuais e nos direitos do acusado.

— Com o Estatuto, o país passa a reconhecer que a vítima tem direitos fundamentais, que vão desde a assistência devida à saúde, atendimento psicológico e social — explica.

Há mudanças básicas na proteção da vítima, como o sigilo dos dados fornecidos na delegacia. Hoje o registro de ocorrência tem telefones pessoais e endereço da vítima — e ele é entregue ao advogado do agressor. Um prato cheio para perseguições e ameaças.

Outra mudança é determinar que na própria delegacia a vítima seja informada de todos os seus direitos, que inclui inclusive os passos para o processo. Na Justiça, passará a ser obrigatório informar a vítima de todo o andamento do processo até a fase de execução de pena do condenado. Se o agressor for solto, por exemplo, a vítima tem de ficar sabendo. Se há pedido de soltura, ela deve ser ouvida sobre os riscos que pode vir a correr.

Também a necessidade de repetidos depoimentos — à polícia e à Justiça — para contar a mesma história deve acabar. O depoimento inicial deve ser gravado, evitando novos sofrimentos.

— Toda vez que a gente relata sofre uma nova violência — diz Vana Lopes, uma das vítimas do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de 48 pacientes, e fundadora do grupo Vítimas Unidas.

É das vítimas de Abdelmassih a mais recente denúncia contra o Brasil aceita pela CIDH. Elas reclamam a prescrição de parte dos crimes e o sumiço dos óvulos entregues ao médico. A clínica fechou e não há regulamentação no país sobre a guarda deste tipo de material.

A falta de sistemas integrados entre polícias e a Justiça é outro problema.

Direito ao recomeço

Vítima de violência doméstica, a atriz Cristiane Machado, 39 anos, convive desde 2019 com acusações de calúnia e difamação abertas em delegacias diferentes pelo ex-marido, já condenado pela agressão. Ela hoje utiliza um botão de pânico ligado à tornozeleira eletrônica dele. Toda vez que ele descumpre a medida protetiva de manter-se 200 metros distante, o mecanismo é acionado e ela é orientada a se proteger. Isso já ocorreu cerca de 20 vezes.

— A vítima não pode denunciar e sofrer perseguição eterna. O Estatuto é a chance de refazer a vida com saúde mental e em segurança — diz Cristiane.

Além de atendimento psicológico e assistência social imediatos, o Estatuto da Vítima prevê que os danos causados às vítimas sejam ressarcidos, pelo agressor ou pelo Estado. Segundo a deputada Eronildes, o dinheiro deve sair do Fundo Penitenciário e das diversas multas que os juízes estabelecem como punição pecuniária em processos e, atualmente, fica a cargo deles definir o destino do uso do dinheiro. O Fundo Penitenciário acumulava R$ 473 milhões em 2020. O valor é destinado principalmente ao sistema penitenciário federal, com 38% transferidos para os estados.

No caso de calamidades, como a enchente de Petrópolis, o Estatuto prevê atendimento integrado de saúde, psicológico e social, além de apoio para o recomeço.

— O atendimento não termina com a sobrevivência. Todos precisam de atendimento psicológico, social e será necessário também estímulos econômicos para que as pessoas possam retomar a vida — diz Celeste.

As principais mudanças promovidas pelo Estatuto da Vítima

Sigilo de dados

Dados pessoais da vítima, como telefones e endereço, devem ser protegidos. Hoje essas informações ficam disponíveis no Boletim de Ocorrência, que é entregue ao advogado dos réus.

Informação

Ao prestar queixa numa delegacia, a vítima deve ser informada sobre seus direitos e sobre os próximos passos da investigação. Na Justiça, ela deve ser comunicada sobre cada passo do andamento do processo contra o acusado, como sentenças, acórdãos e soltura.

Atendimento multidisciplinar

As vítimas de crimes ou calamidades devem receber atendimento não discriminatório e integral, de saúde, psicológico e apoio social. O atendimento deve ser imediato e estendido com ações a médio e longo prazo.


Estatuto da vítima Foto: Editoria de arte

Treinamento

Os profissionais de delegacia e outros órgãos públicos devem ser treinados para que possam fornecer as informações e ter empatia com as vítimas, humanizando o atendimento.

Reparação de danos

A vítima deve ter direito à reparação do dano causado pelo criminoso, com ressarcimento do prejuízo. É reconhecido o direito da vítima a indenização relativa a danos materiais, morais e psicológicos causados por parte do criminoso na sentença condenatória.
Coletivo

O Estatuto amplia o conceito de vítima ao incluir vítimas de situações de calamidade. O Estado deve ter ação ativa e qualificar os serviços, hoje estanques em diferentes áreas


Estatuto da vítima Foto: Editoria de arte

Vítima indireta

Além da vítima direta, o Estatuto inclui as vítimas indiretas no rol de proteção nos casos de morte ou desaparecimento – parentes de até terceiro grau desde que convivam e dependam da vítima.

Depoimentos

Os relatos em delegacias devem ser registrados em mídia digital para que possam ser usados pela Justiça, evitando que vítimas tenham de repetir por diversas vezes. Os relatos gravados passam a servir como prova.

Vulneráveis

Vítimas de tráfico de pessoas, terrorismo, delitos que atentem contra a dignidade e liberdade sexual, raça, violência contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou outros coletivos vulneráveis, têm direito a escuta especializada.

Fonte: O Globo


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