Decisão é uma liminar e foi publicada no início da noite desta sexta
Porto Velho, RO - A juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro concedeu liminar favorável ao Governo do Estado de Rondônia e suspendeu a interdição ética promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), que foi oficializada nesta quinta-feira (21) no Hospital Infantil Cosme e Damião.
A decisão da magistrada foi publicada no início da noite desta sexta-feira, 22, pouco menos de 24 horas depois que o Cremero anunciou a medida. Em sua decisão, a juíza pontuou que o posicionamento do Cremero em determinar uma interdição ética no Hospital Cosme e Damião foi ilegal, tendo em vista o fato de que as alegações utilizadas pelo conselho para justificar o ato transbordou os limites da competência legal do conselho.
Ainda de acordo com a decisão, o Cremero só tem autonomia para determinar uma interdição ética quando o trabalho do profissional médico é dificultado por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, conforme estipulado em resolução publicada pelo próprio Cremero.
Neste sentido, a juíza Grace Anny de Souza Monteiro escreveu que “conforme se verifica, a interdição ética está restrita ao corpo médico dos hospitais, previsão que não alberga a interdição do estabelecimento hospitalar em si, a qual compete à autoridade sanitária, que poderá exercê-la em delegação aos serviços sanitários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, expôs.
A juíza de Direito reconheceu que a decisão do Cremero resultou na interrupção do serviço público prestado pelo Hospital Cosme e Damião e que a intervenção ética proposta pelo Cremero se torna ilegal por não haver amparo na suspensão da prestação dos serviços que estavam sendo realizados na unidade hospitalar.
Por ser uma referência em saúde infantil, o Hospital Cosme e Damião atende pacientes de todos os municípios do Estado de Rondônia, além de pacientes de Estados vizinhos, comunidades indígenas, quilombolas e até mesmo de regiões bolivianas que compõem fronteira com o Brasil.
A decisão da magistrada foi publicada no início da noite desta sexta-feira, 22, pouco menos de 24 horas depois que o Cremero anunciou a medida. Em sua decisão, a juíza pontuou que o posicionamento do Cremero em determinar uma interdição ética no Hospital Cosme e Damião foi ilegal, tendo em vista o fato de que as alegações utilizadas pelo conselho para justificar o ato transbordou os limites da competência legal do conselho.
Ainda de acordo com a decisão, o Cremero só tem autonomia para determinar uma interdição ética quando o trabalho do profissional médico é dificultado por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, conforme estipulado em resolução publicada pelo próprio Cremero.
Neste sentido, a juíza Grace Anny de Souza Monteiro escreveu que “conforme se verifica, a interdição ética está restrita ao corpo médico dos hospitais, previsão que não alberga a interdição do estabelecimento hospitalar em si, a qual compete à autoridade sanitária, que poderá exercê-la em delegação aos serviços sanitários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, expôs.
A juíza de Direito reconheceu que a decisão do Cremero resultou na interrupção do serviço público prestado pelo Hospital Cosme e Damião e que a intervenção ética proposta pelo Cremero se torna ilegal por não haver amparo na suspensão da prestação dos serviços que estavam sendo realizados na unidade hospitalar.
Por ser uma referência em saúde infantil, o Hospital Cosme e Damião atende pacientes de todos os municípios do Estado de Rondônia, além de pacientes de Estados vizinhos, comunidades indígenas, quilombolas e até mesmo de regiões bolivianas que compõem fronteira com o Brasil.
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