IPVA 2023: pagamentos para veículos com placas de final 1, 2 e 3 vencem no dia 31 de março em RO

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IPVA 2023: pagamentos para veículos com placas de final 1, 2 e 3 vencem no dia 31 de março em RO

Detran alerta que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima. Para licenciar o veículo, o proprietário também deve pagar o IPVA.


Porto Velho, RO - Vence na sexta-feira (31), o prazo para os proprietários de veículos com placas terminadas 1, 2 e 3 atualizarem o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia. Para licenciar o veículo, o proprietário também deve pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).


Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) o prazo para o pagamento do licenciamento é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o número final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro.


Confira a tabela e fique por dentro dos prazos finais para renovação do licenciamento anual dos veículos


Prazo para atualizar o licenciamento anual veicular:


Final da placa           Prazo para renovação

* 1,2,3                             até 31 de março

* 4                                   até 28 de abril

* 5                                   até 31 de maio

* 6                                   até 30 de junho

* 7                                   até 28 de julho

* 8                                   até 31 de agosto

* 9                                   até 29 de setembro

* 0                                   até 31 de outubro

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito (Detran)


O licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito.


Ainda conforme o Detran, para outras informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin). Acesse aqui.


O que acontece se não regularizar?


O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro diz que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.


A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito (CDT).


Fonte: G1-Rondônia

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