Relator do caso foi desembargador Hiram Marques
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu conceder liminar em ação rescisória proposta pelo ex-deputado estadual Edson Martins (MDB) e pelo servidor público municipal Arlei Marques.
Na decisão constou que ambos foram condenados em decisão transitada em julgada em ação civil pública por ato de improbidade: Edson na condição de prefeito de Urupá e, Arlei, como membro de comissão de licitação. Tal decisão ocasionou a perda do mandato de deputado estadual de Edson Martins.
Porém, alegaram na ação rescisória que houve erro de fato quando do julgamento da causa, pois foi considerado existente fatos que na realidade inexistiram, seja a ausência da participação ativa de Arlei nas comissões de licitação e a inexistência de sucessividade no convite das empresas supostamente envolvidas.
Ao avaliar o pedido de liminar, o relator desembargador Hiram Marques entendeu que a tutela de urgência pedida pelo ex-deputado para fins de retorno ao mandato eletivo havia perdido o objeto pelo fato de ter encerrado seu mandato.
Em relação ao servidor Arlei considerou que suas alegações estavam corretas, além de estar presente o perigode dano, pois há risco da perdada função pública (cargo efetivo) ocupada por Arlei nos quadros do Município, podendo vir a privá-la de sua remuneração, a qual lhe serve como sustento, motivo pelo qual suspendeu os efeitos da condenação até decisão final na ação rescisória.
Ao ser questionado pela reportagem, o advogado do ex-deputado, Nelson Canedo, informou que tal decisão já foi informada ao juiz de primeiro grau para fins de cumprimento e que a tese a respeito do mérito da ação seria ainda analisada em data futura pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Rondôniaovivo
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