Vereador Everaldo Fogaça esclarece população sobre isenção de IPTU e Taxa de Lixo em Porto Velho

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Vereador Everaldo Fogaça esclarece população sobre isenção de IPTU e Taxa de Lixo em Porto Velho

Após ser questionado vereador Everaldo Fogaça buscou informações sobre isenção IPTU e TRSD

Porto Velho, RO - 
Em meio à polêmica da questão do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), o vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) tem sido questionado por várias lideranças de bairros e alertado a vários moradores sobre a possibilidade de isenção desses tributos a cidadãos de baixa renda que recebam Bolsa Família ou inscrito Cadastro Único do Governo Federal: Uma lei municipal de 2005 abre essa concessão a famílias de baixa renda.

A lei em questão é a Lei Complementar nº 229, de 12 de dezembro de 2005, que prevê a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, e a Taxa de Resíduos Sólidos domiciliar para famílias COMPROVADAMENTE carentes atendidas pelo Programa Bolsa Família. O programa social hoje atende a mais de 49 mil famílias somente em Porto Velho, segundo o vereador.

A isenção tributária desses dois impostos – IPTU e Taxa de Resíduos Sólidos  (Taxa de Lixo) – está prevista no artigo 2º da referida Lei, desde que as unidades familiares se encontrem em situação de extrema pobreza, ou em situação de pobreza, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze aos, ou adolescentes até 15 anos.

Segundo o vereador, a legislação prevê às famílias que se enquadram no perfil da Lei Complementar 229/2005, necessitam apresentar os seguintes documentos discriminados abaixo:

a) Carnê de IPTU e TRSD, ou, 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do exercício em que solicita a isenção;

b) Cópia do CPF e RG;

c) Contrato de compra e Venda do Imóvel (se o imóvel for próprio), ou de aluguel (se for alugado) ou de Cessão ou Direito de Uso (se for cedido) – documentos exigidos para situações em que o imóvel não esteja em nome do beneficiário do Programa Bolsa Família;

d) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável para situações em que o imóvel está em nome de um cônjuge e o benefício está em nome do outro cônjuge;

e) Comprovante de Residência;

f) Relatório analítico de domicílios e pessoas cadastradas, incluindo o Número da Identificação Social (NIS), Nome do beneficiário, Situação Cadastral, e Renda Per capta – a ser juntado pela SEMAS;

g) Relatório Analítico do Sistema de Benefícios Cidadão (SIBEC) – a ser juntado pela SEMAS -Secretaria Municipal de Ação Social.

h) Despacho emitido pelas SEMAS se faz jus ou não benefício.

Todos esses documentos deverão ser protocolados junto com o Requerimento de Isenção fornecido pelo próprio Município ou no site da Prefeitura www.portovelho.ro.gov.br.

OBS.: As cópias de documentação deverão ser acompanhadas das originais para conferência;

A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;

O cumprimento integral das exigências constantes deste requerimento é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, e pode ser arquivado, em caos de descumprimento; Não esquecer de Informar o número de telefone e o contato.

COM OS DOCUMENTOS EM MÃOS, O CIDADÃO DEVE PROCURAR AS SEGUINTES SECRETARIAS:

1. PROCESSOS FORMALIZADOS NA SEMFAZ: Formalizar os processos mesmo faltando os documentos relacionados nas alíneas F), G) e H) e encaminhar o processo após fechado e cadastrado para a SEMAS fazer a juntada dos mesmos.

2. PROCESSOS FORMALIZADOS NOS CRAS: Formalizar os processos com os documentos constantes nas alíneas de A a E e encaminhar a SEMAS para juntada dos documentos constantes nas alíneas F), G) e H) emitir o despacho. Encaminhar o processo após fechado para a SEMFAZ para ser cadastrado e analisado.

CLIQUE AQUI E CONFIRA  A LEI NA ÍNTEGRA

CLIQUE AQUI E VEJA FORMULÁRIO DA SEMFAZ 


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