Processo segue o cronograma estabelecido no edital
A Resolução foi assinada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA), Solange dos Santos Ferreira Alves, e o presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares, Deivisson Gonçalves de Souza.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, e a Resolução nº 231/2022 do Conanda. O processo segue o cronograma estabelecido no Edital: Período de recurso do indeferimento de inscrição - 14 a 16 de junho; Resultado do recurso do indeferimento de inscrição - 20 de junho.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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