Grupo está entre os que são beneficiados pelo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) para blindar políticos de, segundo o texto, de "discriminação".
Porto Velho, RO - A lista de pessoas politicamente expostas (PEPs), um dos grupos beneficiados pelo projeto de lei que visa a, segundo o texto, punir quem discriminar políticos, supera 99 mil nomes. Esse número não leva em conta parentes, empresas e estreitos colaboradores também alcançados pelo texto.
O projeto, apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ) e aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados com votos de governistas e da oposição, pune "os crimes resultantes de discriminação cometidos" contra
* pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
O projeto, apresentado pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ) e aprovado na quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados com votos de governistas e da oposição, pune "os crimes resultantes de discriminação cometidos" contra
* pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
* pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
Na versão original, o texto ainda criminalizava o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
Contudo, o crime já é previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Assim, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
O projeto - que ainda precisa da aprovação do Senado - também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”. Porém, a lista do Portal da Transparência não contabiliza as três categorias.
A lista de nomes completos pode ser acessada aqui.
O governo federal mantém um cadastro de pessoas politicamente expostas, composto por nomes que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 anos, uma série de mais de 800 funções públicas – desde a Presidência da República e outros cargos eletivos (vereadores, por exemplo) até cargos comissionados (assessores, diretores etc.). Reitores, comandantes da Polícia Militar, presidentes de estatais também estão na lista (veja a relação completa aqui.)
A criação da lista de pessoas politicamente expostas foi coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde então, os órgãos de fiscalização e regulação estão de olho nas contas financeiras dos mais de 99 mil nomes baseada no artigo 52 da Convenção da ONU Contra a Corrupção (veja abaixo).
"Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para exigir das instituições financeiras que funcionam em seu território que verifiquem a identidade dos clientes, adotem medidas razoáveis para determinar a identidade dos beneficiários finais dos fundos depositados em contas vultosas, e intensifiquem seu escrutínio de toda conta solicitada ou mantida no ou pelo nome de pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas eminentes e de seus familiares e estreitos colaboradores".
Segundo o documento da ONU, essa medida permitirá descobrir transações suspeitas e informar às autoridades competentes.
Punição
A proposta aprovada pela Câmara estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
▶️ Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
A criação da lista de pessoas politicamente expostas foi coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde então, os órgãos de fiscalização e regulação estão de olho nas contas financeiras dos mais de 99 mil nomes baseada no artigo 52 da Convenção da ONU Contra a Corrupção (veja abaixo).
"Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para exigir das instituições financeiras que funcionam em seu território que verifiquem a identidade dos clientes, adotem medidas razoáveis para determinar a identidade dos beneficiários finais dos fundos depositados em contas vultosas, e intensifiquem seu escrutínio de toda conta solicitada ou mantida no ou pelo nome de pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas eminentes e de seus familiares e estreitos colaboradores".
Segundo o documento da ONU, essa medida permitirá descobrir transações suspeitas e informar às autoridades competentes.
Punição
A proposta aprovada pela Câmara estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
▶️ Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
Na versão original, o texto ainda criminalizava o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
Contudo, o crime já é previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Assim, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
O projeto - que ainda precisa da aprovação do Senado - também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”. Porém, a lista do Portal da Transparência não contabiliza as três categorias.
A lista de nomes completos pode ser acessada aqui.
Fonte: G1
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