O entendimento do Instituto Defesa Coletiva, que protocolou a ação, é que a sentença abrange todos os usuários do serviço
Porto Velho, RO - A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos aos usuários brasileiros que comprovarem ter os dados vazados na rede social entre 2018 e 2019.
Os usuários brasileiros podem receber até R$ 10 mil pelo vazamento dos dados. A ação, protocolada pelo Instituto Defesa Coletiva, é referente ao período de vazamento de dados da plataforma.
Para coletar as provas, é necessário extrair um relatório de histórico de atividade da plataforma. Para isso, é preciso seguir os seguintes passos:
* Clique em Configurações e privacidade
* Depois, Seu tempo no Facebook
* Em seguida, Ver tempo
* Ver Registros
* Ver histórico de atividades. Outro caminho é clicar em Conta e então em Solicitar dados da conta e
Solicitar relatório.
Esses prints são suficientes para comprovar que o usuário tinha uma conta no período do vazamento de dados. Depois, é necessário ajuizar uma execução da sentença coletiva. O valor da indenização pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil se comprovado o vínculo.
Clique aqui para ter acesso à ação coletiva.
O Metrópoles entrou em contato com a assessoria da Meta e espera resposta da empresa.
Entenda o caso
A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte analisou duas ações protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva e optou por condenar a empresa. O entendimento do juiz José Maurício Cantarino Villela, responsável pelo caso, foi de que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. A Meta, responsável pela gestão da rede social Facebook, afirma não ter sido formalmente comunicada do caso, e ainda pode recorrer.
O entendimento do Instituto Defesa Coletiva é que a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época, já que o Facebook não informou uma lista dos internautas lesados.
A decisão de processar a empresa veio após os clientes terem os dados vazados em 2018, quando hackers acessaram informações como nome, telefone e e-mail de mais 15 milhões de pessoas. Essas invasões ocorreram diversas vezes, por meses, e outro caso famoso foi o do vazamento de senhas de 22 mil usuários.
A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte analisou duas ações protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva e optou por condenar a empresa. O entendimento do juiz José Maurício Cantarino Villela, responsável pelo caso, foi de que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. A Meta, responsável pela gestão da rede social Facebook, afirma não ter sido formalmente comunicada do caso, e ainda pode recorrer.
O entendimento do Instituto Defesa Coletiva é que a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época, já que o Facebook não informou uma lista dos internautas lesados.
A decisão de processar a empresa veio após os clientes terem os dados vazados em 2018, quando hackers acessaram informações como nome, telefone e e-mail de mais 15 milhões de pessoas. Essas invasões ocorreram diversas vezes, por meses, e outro caso famoso foi o do vazamento de senhas de 22 mil usuários.
Fonte: Metrópoles
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