Porto Velho, RO - A partir desta terça-feira (1°) as farmácias vão poder realizar ao menos 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC). A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, os laboratórios vão ter um prazo de 180 dias para adequação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda um a regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:
* Beta-hCG
* Dengue Antígeno NS1
* Hemoglobina Glicada A1c
* Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
* Colesterol Total
* Avaliação de Controle de Asma
* Dengue Anticorpos IgG IgM
* Glicemia
* Glicemia e Pressão Arterial
* Glicemia e Perfil Lipídico
* Hormônio Luteinizante (LH)
* Toxoplasmose
* Teste de Intolerância Alimentar
* Exames do coração check-up completo
* VSR - Vírus Sincicial Respiratório
* VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
* Zika Vírus Anticorpos
* Teste Rápido PSA
* Teste Rápido Adenovírus
* Teste Rápido HIV
* Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
* Teste Rápido Covid-19 Antígeno
* Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
* Teste Rápido Covid-19 Molecular
* Teste Rápido Ácido Úrico
* Teste Rápido Chikungunya
* Teste Rápido Lactato
* Teste Rápido Malária
* Teste Rápido Sífilis
* Teste Rápido Troponina Cardíaca
* Teste Rápido Ferritina
* Teste Rápido Mioglobina
* Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
* Teste Rápido Streptococcus Grupo A
* Teste Rápido Hepatite C
* Teste Rápido Vitamina D
* Avaliação de Controle da Asma
* Teste Rápido Proteína C Reativa
* Teste Rápido Rubéola
* Teste Rápido Dímero-D
* Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
* Teste Rápido Febre Amarela
* Teste Rápido Helicobacter Pylori
* Teste Rápido Influenza Molecular
* Teste Rápido de Alergia Alimentar
* Teste Rápido Tipo Sanguíneo
* Medição de Pressão arterial
O que muda?
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
* Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
O que muda?
Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
* Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
* É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
* Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.
Fonte: G1-Rondônia
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