MPF questionou a 123 Milhas sobre a possibilidade de ressarcimento em dinheiro de viagens promocionais canceladas pela companhia
Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à 123 Milhas, empresa de pacotes de viagem, pedindo esclarecimentos sobre o imbróglio envolvendo o cancelamento de pacotes já comprados e ressarcimento dos valores.
O ofício foi enviado ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira. Por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o MPF requisitou que a empresa se “manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores” cujos embarques foram suspensos.
O documento foi encaminhado nesta terça-feira (22/8), segundo o MPF.
O ofício vem após a a 123 Milhas anunciar a suspensão de pacotes do tipo “Promo” com embarques em setembro e dezembro. Os clientes têm sido reembolsados somente em um voucher para uso na própria empresa e em parcelas, o que têm gerado reclamações de usuários.
O MPF afirmou, no documento entregue à 123 Milhas, que “a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser impositiva e nem exclusiva”.
O órgão perguntou também a possibilidade de ressarcir os clientes em voucher no valor total da compra, e não em parcelas como tem sido feito.
Além disso, o MPF questionou a ausência de um cadastro para mais de um voucher na hora de novas compras, o que no momento não é possível e tem prejudicado clientes que receberam ressarcimento em várias parcelas.
O Ministério Público Federal comunicou à companhia que articulará a apuração do caso com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos, além de colocar-se “à disposição para busca de soluções extrajudiciais”.
“De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda”, disse, em nota, o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3ª CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho.
“Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, disse Carvalho.
Fonte: Metrópoles
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