O cliente tem sempre razão? Jovem viraliza na web ao mostrar atitudes arrogantes no parque de diversões

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O cliente tem sempre razão? Jovem viraliza na web ao mostrar atitudes arrogantes no parque de diversões


Geovana Ajala, de 18 anos, registra a rotina de atendimento, as perguntas frequentes que recebe na bilheteria e até tentativa de golpe. Especialistas explicam quais os direitos dos clientes, empresas e funcionários em casos de ofensas e reclamações.

Porto Velho, RO - Geovana Ajala já precisou "engolir alguns sapos" ao atender os clientes em um parque de diversões itinerante. Mas, para não deixar passar batido o jeito rude com que muitas vezes é tratada, ela começou a registrar em vídeos os atendimentos, que viralizaram no TikTok.

Assista o vídeo abaixo:

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/video/jovem-mostra-atendimento-ao-cliente-em-bilheteria-de-parque-de-diversoes-e-viraliza-11978304.ghtml

Apesar do ambiente de lazer e de descontração, há momentos tensos na bilheteria, segundo a vendedora de 18 anos.

Mas será que a ideia de que "o cliente tem sempre razão" sempre se aplica? Não é bem assim, explicam os especialistas ouvidos pelo g1. Se o cliente acabar ofendendo os funcionários, pode ser condenado a pagar indenização por danos morais (entenda abaixo).


🎡A menina do parque 🎢

Com mais de 241 mil seguidores no TikTok, ela registra a rotina do parque, e recentemente passou a registrar os atendimentos, as perguntas mais frequentes que recebe na bilheteria e até tentativa de golpe.

Uma das gravações que teve mais de 5 milhões de visualizações neste mês mostra a atitude de uma mulher ao comprar um passaporte para uma criança de 4 anos. A cliente não concorda com a vendedora sobre as regras para ingressos de acompanhante.

"O passaporte dá direito a todas as atrações durante todo o dia e custa R$ 40, mas é individual. O acompanhante paga se quiser ir com uma criança na roda gigante, no carrinho de bate-bate e aí a criança não vai sozinha”, disse a vendedora para a cliente.

"Tá errado, você está errada", repetia a cliente.


No final do vídeo, a jovem conseguiu reverter a situação e esclarecer as dúvidas sobre o passaporte e ingressos avulsos.

"Nem sempre o cliente tem razão, às vezes ele quer ter razão em uma questão, mas nem sempre está correto. Mas sempre busco dialogar para explicar da melhor forma", afirma.

🤦🏻‍♀️🥲 Nos comentários, muitas foram as pessoas que apoiaram a vendedora. "Quem trabalha com atendimento ao público vai direto pro céu", disse Ingrid Delazeri.


Ela lembra que em muitos casos as pessoas não compreendem as regras das promoções e alguns chegam a ter reações violentas. No entanto, a vendedora disse que não fez nenhum registro na polícia.

"Fico dentro da bilheteria fechada porque muitas vezes não tem ninguém para me ajudar já que também tem muita gente no parque. Mas já teve dia que eu quase apanhei por estar fazendo meu serviço", explica.

Geovana começou a criar os vídeos depois do incentivo do marido 😉. As atrações são instaladas em cidades de Rondônia.

A jovem mora no parque e acompanha as caravanas. Além de trabalhar há quase 2 anos na bilheteria, ela é responsável pelas vendas de doces, como maçã do amor 🍎 e morango com chocolate🍡.

Com a renda da venda de ingressos, doces e a monetização que está ganhando nas redes sociais, Geovana planeja investir nas instalações da barraca de doces para ampliar o pequeno negócio.


Geovana Ajala mostra rotina de atendimento ao público em parque de diversões — Foto: Reprodução/ Tiktok

👉🏻 O que dizem os especialistas

"Reclamar é permitido. Ofender não", explica o professor Marco Antonio Araujo Junio, membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Ofender indevidamente a reputação de um fornecedor, usar expressões desabonadoras ou desonrosas contra a empresa ou contra seus funcionários, exceder na utilização de linguagem que possa ferir a honra objetiva da empresa ou sua reputação junto ao mercado extrapola o direito de reclamar", afirma o professor.

Se ocorrer algum desses casos, o consumidor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais, disse o advogado Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados.

"Não só pelos funcionários se eventualmente for diretamente agredido ou xingado pelo cliente. Mas se o cliente também fizer reclamações que partam para agressão, para ofensa, a honra, a imagem, ao nome do estabelecimento como um todo, também o próprio estabelecimento pode buscar uma indenização contra do cliente."

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem ser transparentes, com informações corretas e precisas para o consumidor.

Qualquer restrição, como a proibição de um tipo de ingresso ou código de vestimenta, deve ser comunicada antecipadamente, e as condições de pagamento devem ser esclarecidas, explica Pscheidt.

Em alguns casos de jurisprudência, clientes que expressam reclamações de forma agressiva, com linguagem rude, nas redes sociais ou no Reclame Aqui, quando essas reclamações não refletem a verdade, têm levado os tribunais a decidirem a favor do estabelecimento, segundo o advogado.

🤷🏻‍♀️ E se o cliente se sentir insatisfeito?

Em caso de o cliente se sentir insatisfeito ou confuso em relação a um produto ou serviço, é importante que ele busque resolver sua preocupação ou obter esclarecimentos. Veja alguns pontos citados pelos especialistas que os consumidores podem seguir:


* 👨‍💼 Procurar o gerente do estabelecimento, a pessoa superior e hierárquica daquele que atendeu e pedir esclarecimentos;

* 📢 Reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, formalizar o caso no próprio estabelecimento comercial ou até mesmo buscar auxílio do Poder Judiciário;

* 🚫 Evite a utilização de termos chulos e julgamentos subjetivos;

* 📹 Em casos de denúncias nas redes sociais e vídeos expondo a empresa, o consumidor deve ter uma atenção especial, já que a regra vigente na Constituição Federal diz que o direito de imagem é considerado direito fundamental a todo cidadão e violação, especialmente se não houver autorização e se tiver a finalidade de obter lucro ou qualquer tipo de vantagem financeira, pode gerar o dever de indenizar quem teve sua imagem indevidamente divulgada.

Fonte: G1-Rondônia

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