Promotora de Justiça de Rondônia, Valéria Giumelli Canestrini, começou a palestra destacando o conceito de processo legislativo
Porto Velho, RO - Vícios de iniciativa e de competência foram abordados no último dia do Fórum das Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (CCJRs), nesta quinta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Rondônia. O evento começou na terça-feira (19), com a presença de parlamentares de vários estados brasileiros, autoridades rondonienses e setores da sociedade, para discutir, principalmente, a constitucionalidade do processo legislativo.A promotora de Justiça de Rondônia, Valéria Giumelli Canestrini, começou a palestra destacando o conceito de processo legislativo de Dirley da Cunha Júnior, como “um instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito, elaborando normas jurídicas. Conjunto de atos, interdependentes e contínuos, preordenados, à feitura das espécies normativas”.
Nesse contexto, Valéria ressaltou que o processo legislativo não é aberto; não pode ser feito de qualquer forma; existe uma receita normativa para que ele aconteça. Além disso, o processo legislativo é composto por atos: a iniciativa legislativa, as emendas parlamentares, a deliberação, a sanção, o veto, a promulgação e a publicação.
A iniciativa legislativa é o ato inaugural do processo legislativo; é a capacidade atribuída pela Constituição a alguém ou a algum órgão para propor projetos. A iniciativa pode ser concorrente ou geral, reservada ou exclusiva, e vinculada. Com isso, Valéria explicou que, em determinados casos, apenas um agente pode propor uma lei; são as situações, por exemplo, de leis orçamentárias, propostas privativamente pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, a promotora enfatizou que, muitas vezes, o parlamentar quer atender às reivindicações da sociedade, porém, precisa obedecer às delimitações constitucionais e não invadir a iniciativa do chefe do Executivo. Dessa forma, o trabalho da CCJR é fundamental nessa análise. “A importância do trabalho da comissão no controle prévio de constitucionalidade das leis, para que essa lei não vá ao Ministério Público, e o Ministério Público ajuíze uma ação, e a lei seja declarada inconstitucional”, observou.
O procurador do estado de Rondônia, Fábio de Sousa Santos, explicou sobre vícios de competência e começou abordando sobre o federalismo e a repartição de competências comuns e específicas dos entes federativos. Por exemplo, o serviço de transporte é de competência material e legislativa da União.
Procurador do estado de Rondônia, Fábio de Sousa Santos (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)
Por causa disso, leis estaduais e municipais não podem cancelar multas de trânsito, impor cinto de segurança, impor penalidade por embriaguez, haja vista que já existem normativas emanadas pela União sobre essas matérias. Contudo, quando as competências não são respeitadas, surgem inconstitucionalidades e discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Conforme o procurador, atualmente, existem mais de sete mil Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no STF. Desse número, 27% é relacionada a vícios de competência, o que movimenta diversos setores da Justiça e gera custos para a sociedade. Todo esse desgaste poderia ser minimizado, caso fossem observadas as repartições de competências que foram previstas na Constituição Federal. “Preservar as competências é essencialmente preservar a autonomia dos entes federativos”, concluiu o procurador.
O fórum encerrou na manhã desta quinta-feira (21) e contou com a participação de mais de 300 pessoas. O objetivo do evento foi criar um ambiente de debate, interação, conhecimento e de aperfeiçoamento, a fim de ensejar um movimento contínuo de fortalecimento das CCJRs, com maior qualidade técnica e transparência aos projetos apreciados em cada parlamento.
Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO
Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO
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