Segundo o edital e as normas do processo, a avaliação incluía prova escrita, avaliação psicológica e outros requisitos.
Durante a avaliação, foram identificados erros, incluindo o caso da candidata Carine da Silva Valle Rocha (inscrição 279), que não passou na prova escrita, inicialmente com nota 2,5, após a primeira retificação com nota 4,5, e após a segunda retificação com nota 5,50.
Além disso, a candidata não recorreu, não realizou a avaliação psicológica e não está entre os candidatos que entraram com processo n°7051647-20.2023.8.22.0001. Apesar de não cumprir os requisitos do edital e ser considerada inapta, a candidata estava nas urnas e foi eleita com 679 votos.
Diante dessa situação, é solicitada uma revisão imparcial e transparente em relação à candidata Carine da Silva Valle Rocha. É requerido que todos os procedimentos relacionados à revisão sejam conduzidos de maneira justa e de acordo com as normas estabelecidas no edital do processo seletivo.
A motivação por trás dessa denúncia é garantir que o processo de seleção de Conselheiros Tutelares seja conduzido de forma justa, transparente e em conformidade com os princípios da igualdade e imparcialidade. Acredita-se firmemente que todos os candidatos devem ter direitos iguais.
Agradece-se antecipadamente pela atenção a essa denúncia e espera-se que as medidas apropriadas sejam tomadas para abordar essa questão de maneira adequada.
Conforme o resultado da votação os 20 conselheiros eleitos para Porto Velho foram:
- 220 - Michele Moreira Passos - 866
- 277 - Carine Cavalcante - 772
- 222 - Felipe Xavier Costa - 762 *
- 255 - Marcilene Vieira De - 693
- 353 - Carine da Silva Valle Rocha - 679 *
- 212 - Sinária Denise- 668
- 341 - Mirian de Oliveira Bispo - 633 *
- 262 - Sula Dourado - 624
- 258 - Maria Josilene Da Silva - 579
- 235 - Ana Cassia Lima - 564
- 296 - Ana Paula Brito - 545
- 244 - Sônia Regina Lima Medeiros - 543
- 251 - Alessandra Souza - 530
- 292 - Felipe Lopes Vieira - 517
- 281 - Lígia Maria Souza Lima - 502
- 304 - Jean Caetano - 500
- 336 - Patrícia Claros - 475 *
- 372 - Emanulle Andrade - 472 *
- 227 - Doriane Bentes - 465
- 229 - Davina Saldanha – 462
* Os que estão em vermelho dependem de decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
Os cinco conselheiros eleitos para o 1º Distrital /Jaci Paraná, foram:
1 708 - Denis Fernando C. Rodrigues - 257
2 702 - Paulo Acosta – 241
3 718 - Mara Adriana da Silva - 186
4 703 - Carlos Alberto - 166
5 711 - Célia Rodrigues – 142
Certificação e decreto de posse dos conselheiros tutelares para quadriênio 2024-2027 será no dia 9 de dezembro de 2023.
DECISÃO JUDICIAL
Assim esse juízo entende que há evidência de necessidade de estabelecer aos candidatos novo acesso ao recurso no sentido de questionar as notas que o fizeram reprovados tanto na prova objetiva/subjetiva e psicológica.
Considerando o fato de que a eleição é nacional, este juízo tem por admitir que os candidatos, que apresentem os recursos ou que tenham essa pretensão e o façam no prazo definido nessa decisão, possam permanecer nesse processo de eleição na fase eleitoral de votação, sujeitando-se ao efeito da decisão futura do juízo que acolher ou rejeitar as insurgências individuais em relação a cada um deles, o que será considerado inclusive a correção da prova feita pela empresa contratada, consignando desde já uma premissa provavelmente admitida em mérito que é da inviabilidade do juízo ou do judiciário em rever critérios de avaliação de notas atribuídas pelos examinadores.
Assim, em resumo, este juízo define a necessidade de ser deferido nova oportunidade de recurso aos candidatos tanto prova objetiva quanto na prova psicológica e de permanecer no certame sujeitos aos efeitos da sentença futura que eventualmente venha rejeitar a alegação total ou parcial e que nesse ponto venha ser improcedente em relação a um ou a alguns ou a todos os candidatos.
A empresa requerida compromete-se em audiência em disponibilizar por meio virtual o espelho de respostas dos candidatos no dia 15 de setembro de 2023, sendo conferido aos candidatos o prazo de 03 (três) dias úteis para que apresentem seus recursos, iniciando em 18 de setembro de 2023 e terminando em 20 de setembro de 2023 às 23:59 (horário de Rondônia). Todos foram intimados da presente decisão em audiência.”
Nada mais. Eu _______________ Beatriz Gonçalves Cândido, Secretária de Gabinete da 2º Vara da Fazenda Pública, digitei e assino a presente ata.
À CPE: 1 – Intime-se o Conselho Tutelar de Rondônia para conhecimento e ciência da presente decisão por Oficial de Justiça Plantonista. 15/09/2023,
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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