Medida seria implementada a partir de 2024. Os valores das novas alíquotas, no entanto, não foram divulgados por todos os governos
Porto Velho, RO - Para conter os impactos da reforma tributária na arrecadação dos estados, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul anunciaram que vão aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) a partir de 2024. Os valores das novas alíquotas, no entanto, não foram divulgados por todos os governos.
Em carta, os seis secretários da Fazenda das unidades federativas afirmam que a PEC da reforma vai “reduzir significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios”, além de induzir um movimento “generalizado” de elevação de alíquotas.
Até agora, 11 estados estabeleceram nova alíquota do ICMS, com vigência ainda em 2023. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, de acordo com o Comsefaz.
Entre os seis estados do Sudeste e do Sul, o RS anunciou, em 16 de novembro, a proposta de elevação para 19,5% da alíquota básica do ICMS para entrar em vigor no próximo ano. O valor corresponde a um aumento de 2,5 pontos percentuais sobre a taxa atual, que é de 17%.
Ao Metrópoles a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo confirmou que a taxa da alíquota apresentada também será de 19,5%.
Procuradas pelo portal, as demais secretarias da Fazenda não informaram qual será o acréscimo na taxa do ICMS. Os órgãos comunicaram que a proposta segue em construção e deve ser apresentada nos próximos dias.
A expectativa é que os estados, exceto o Rio Grande do Sul, que já apresentou a nova alíquota, adotem uma tarifa semelhante. Mesmo com o projeto em mãos, ainda será necessária a aprovação da nova alíquota nas respectivas assembleias legislativas.
Vejam como eram as alíquotas dos seis estados:
* Espírito Santo: 17%
* Minas Gerais: 18%
* Paraná: 19%
* Rio de Janeiro: 18%
* Rio Grande do Sul: 17%
* São Paulo: 18%
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a reforma não justifica as elevações. A Fazenda deverá divulgar em breve uma nota sobre o assunto.
“Não é a reforma que justifica estarem subindo a alíquota agora. Esse é o ponto, resumindo”, adiantou o secretário, após participar de seminário da pasta em Brasília.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a reforma não justifica as elevações. A Fazenda deverá divulgar em breve uma nota sobre o assunto.
“Não é a reforma que justifica estarem subindo a alíquota agora. Esse é o ponto, resumindo”, adiantou o secretário, após participar de seminário da pasta em Brasília.
Justificativa
O comunicado destaca que, nos moldes atuais, pelo texto da Reforma Tributária, a participação de cada ente federativo no total arrecadado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai depender da “receita média de cada estado com o ICMS entre 2024 e 2028”.
A carta ressalta que aumentar a taxa da alíquota vai “recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS)”.
O comunicado destaca que, nos moldes atuais, pelo texto da Reforma Tributária, a participação de cada ente federativo no total arrecadado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai depender da “receita média de cada estado com o ICMS entre 2024 e 2028”.
A carta ressalta que aumentar a taxa da alíquota vai “recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS)”.
PEC da Reforma Tributária
Já aprovada uma vez em cada Casa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária está agora de volta à Câmara para uma nova rodada de análise pelos deputados.
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O imposto de gestão federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Já aprovada uma vez em cada Casa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária está agora de volta à Câmara para uma nova rodada de análise pelos deputados.
O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O imposto de gestão federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Fonte: Metrópoles
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