Porto Velho, RO - Projeto de Lei Complementar busca modificar o Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho, com o objetivo de estabelecer novas diretrizes para os geradores de resíduos sólidos na cidade.
O projeto, de autoria do prefeito Hildon Chaves, foi enviado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
Segundo as alterações propostas, os estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais serão considerados grandes geradores de resíduos sólidos quando produzirem um volume superior a 200 litros por dia no Distrito Sede Porto Velho, e acima de 400 litros por dia nos demais distritos.
Essa definição é importante para identificar os locais que deverão seguir normas específicas de gerenciamento e destinação dos resíduos.
Além disso, o projeto de lei complementar também prevê uma modificação na tabela de taxas de autorização ambiental.
A nova tabela estabelece os valores para as taxas de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e Regularização Ambiental de Obra.
Essas taxas são importantes para garantir a adequação das atividades dosabelecimentos às questões ambientais.
Cabe agora à Câmara Municipal de Porto Velho analisar e votar o projeto de lei complementar, levando em consideração seus impactos e benefícios para a cidade.
Caso aprovado, a nova legislação entrará em vigor após sua publicação. A proposta busca promover uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos e contribuir para a preservação e qualidade ambiental do município de Porto Velho.
O projeto, de autoria do prefeito Hildon Chaves, foi enviado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
Segundo as alterações propostas, os estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais serão considerados grandes geradores de resíduos sólidos quando produzirem um volume superior a 200 litros por dia no Distrito Sede Porto Velho, e acima de 400 litros por dia nos demais distritos.
Essa definição é importante para identificar os locais que deverão seguir normas específicas de gerenciamento e destinação dos resíduos.
Além disso, o projeto de lei complementar também prevê uma modificação na tabela de taxas de autorização ambiental.
A nova tabela estabelece os valores para as taxas de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e Regularização Ambiental de Obra.
Essas taxas são importantes para garantir a adequação das atividades dosabelecimentos às questões ambientais.
Cabe agora à Câmara Municipal de Porto Velho analisar e votar o projeto de lei complementar, levando em consideração seus impactos e benefícios para a cidade.
Caso aprovado, a nova legislação entrará em vigor após sua publicação. A proposta busca promover uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos e contribuir para a preservação e qualidade ambiental do município de Porto Velho.
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