No STF, Dino herdará processo contra Bolsonaro por pandemia da Covid

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No STF, Dino herdará processo contra Bolsonaro por pandemia da Covid


Flávio Dino assume o cargo de ministro do STF, em fevereiro de 2024, com a responsabilidade por 344 ações que eram de Rosa Weber

Porto Velho, RO - Aprovado pelo Senado Federal e com data de posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para 22 de fevereiro de 2024, Flávio Dino herdará um acervo com 344 ações. Como ele assume a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou no fim de setembro deste ano, receberá os processos que eram de responsabilidade da antecessora.


Juscelino Filho (União Brasil-MA) é investigado no âmbito da Operação Benesse, que apura desvios e lavagem de dinheiro envolvendo a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no Maranhão.

Em setembro, o ministro Barroso atendeu pedido da PF para bloquear bens dos investigados – entre eles o ministro Juscelino –, por entender que há indícios de desvio de dinheiro referente à emenda direcionada, e que há necessidade de as investigações prosseguirem.

A Operação Benesse foi deflagrada em 1º de setembro e tem como principal alvo a prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende, irmã do ministro das Comunicações. A ação visa desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo verbas federais da Codevasf.


Bolsonaro na pandemia

Dino também assume a Petição nº 10.064, na qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Covid-19 solicitou que Bolsonaro e outros agentes públicos sejam investigados. A medida é para apurar se houve incitação à população para que adotasse comportamentos supostamente inadequados ao combate da pandemia mundial.

Aborto

Dino terá, ainda, a relatoria de ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Nesse caso, Dino não vota, pois Rosa Weber já o fez antes de se aposentar.

Weber opinou contra a criminalização do aborto para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de 3 a 6 anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de 1 a 4 anos.

“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras 12 semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.

Fonte: Metrópoles

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