Na publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo explica que aumentará o repasse ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPAM). É descrito que o aumento específico é para o grupo magistério, mas em função do direito à aposentadoria própria para professoras e professores.
E também ao tempo de contribuição, que é reduzido em relação às demais funcionárias/funcionários públicos em geral.
PARA ENTENDER
Em resumo, diante dessa atualização, a lei complementar tenta ajustar as contribuições previdenciárias e a gestão dos recursos para diferentes grupos de servidores, com o objetivo de adequar o sistema previdenciário em Porto Velho. As principais alterações expressas são:
Contribuições Previdenciárias
* Estabelece novas alíquotas (percentuais) para contribuições previdenciárias do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações Municipais e Poder Legislativo.
* Divide os servidores em grupos com alíquotas específicas, dependendo do período em que ingressaram.
Por exemplo, há alíquotas diferentes para servidores que estavam em atividade até 12/11/2019 e para os que ingressaram após essa data.
Grupos de Servidores
Define dois grupos de servidores para fins de contribuição e benefícios previdenciários:
* Grupo I: Servidores em atividade até 12/11/2019, futuras aposentadorias e/ou pensões, atuais aposentados e pensionistas.
* Grupo II: Novos servidores que ingressaram a partir de 13/11/2019, futuras aposentadorias e/ou pensões, e aposentados e pensionistas nascidos até 31/12/1986.
Administração dos Recursos
Estabelece que os recursos financeiros de cada grupo serão administrados de maneira diferente:
* Grupo I: Recursos administrados pelo fundo financeiro.
* Grupo II: Recursos administrados por um sistema financeiro específico definido em normas gerais de atuária.
Destinação de Recursos
Detalha a destinação de recursos, incluindo a arrecadação referente à contribuição do imposto sobre renda e proventos dos aposentados e pensionistas.
Fundo Capitalizado
* Estabelece que aposentados e pensionistas nascidos até o ano de 1956 terão seus benefícios pagos com os recursos financeiros do fundo capitalizado.
* Determina que os recursos financeiros existentes no fundo capitalizado, incluindo os resultantes de aplicações financeiras, não serão revertidos para o fundo financeiro em virtude da alteração da data da segregação de massa.
“Diante da promulgação dessa lei, o SINTERO reafirma o compromisso com a categoria em continuar acompanhando de perto cada atualização sobre a Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010”, afirma a Presidenta Dioneida Castoldi.
Para ter acesso a integra da lei divulgada no Diário Oficial, veja abaixo:
Detalha a destinação de recursos, incluindo a arrecadação referente à contribuição do imposto sobre renda e proventos dos aposentados e pensionistas.
Fundo Capitalizado
* Estabelece que aposentados e pensionistas nascidos até o ano de 1956 terão seus benefícios pagos com os recursos financeiros do fundo capitalizado.
* Determina que os recursos financeiros existentes no fundo capitalizado, incluindo os resultantes de aplicações financeiras, não serão revertidos para o fundo financeiro em virtude da alteração da data da segregação de massa.
“Diante da promulgação dessa lei, o SINTERO reafirma o compromisso com a categoria em continuar acompanhando de perto cada atualização sobre a Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010”, afirma a Presidenta Dioneida Castoldi.
Para ter acesso a integra da lei divulgada no Diário Oficial, veja abaixo:
Fonte: Sintero-RO
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