Aqueles desenquadrados devem quitar suas dívidas, ou parcelar, e solicitar a recuperação do registro MEI até 31 de janeiro
Porto Velho, RO - Termina em 31 de janeiro o prazo para que empreendedores excluídos do Simples Nacional quitem ou parcelem suas dívidas com a Receita Federal.
Feita a negociação e paga a primeira parcela, aqueles desenquadrados podem solicitar a recuperação do registro MEI. A solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional.
O governo divulgou no início de janeiro um manual que visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização.
Antes de tudo, é recomendado pelo governo acessar Portal e-CAC para checar se houve o desenquadramento. Caso de fato tenha ocorrido, o empreendedor deve consultar formas de pagamento e parcelamento da dívida existente.
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, sinalizou em entrevistas recentes que o prazo para regularização pode ser estendido até o mês de maio. Não há ainda confirmação oficial da mudança.
Contestar exclusão
É possível contestar a exclusão caso sua empresa foi excluída do Simples Nacional pela Receita Federal você não concorda com os motivos indicados nos termos de exclusão.
O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 (trinta) dias, contados da ciência do termo de exclusão.
A contestação é feita a partir do Portal e-CAC. O empreendedor deve acesse o sistema Processos Digitais; clicar em Solicitar serviço via processo digital; selecione a área Simples Nacional e MEI e o serviço Contestar a exclusão de ofício.
É necessário abrir um processo específico para cada impugnação. O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
O que é o Simples
O Simples é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI.
A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.
Fonte: CNN Brasil
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