DIREITOS CULTURAIS: Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura é aprovado no Senado

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DIREITOS CULTURAIS: Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura é aprovado no Senado

Projeto agora segue para sanção da Presidência da República

Porto Velho, RO - O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (PL 5206/2023) que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas. Agora segue para a sanção da Presidência da República.

O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, com a colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

— Este é um dos projetos mais importantes da área cultural nos últimos anos. Criar o Sistema Nacional de Cultura foi um avanço muito significativo. Homenagear a cultura é homenagear o povo do nosso país — afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator da proposta.

Sistema Nacional de Cultura

O SNC está previsto na Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 71, de 2012, e objetiva a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo. É essa lacuna normativa que o projeto busca suprir.

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Estrutura

A sua estrutura é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.

Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área. O relator incluiu emenda para deixar claro que eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Adesão

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o texto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Financiamento

Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas. O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

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