Empresas estrangeiras poderão operar voo doméstico na Amazônia, aprova CRE

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Empresas estrangeiras poderão operar voo doméstico na Amazônia, aprova CRE

O projeto altera o Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional

Porto Velho, RO - Projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira (29). Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.715/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI). O projeto de Petecão abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo. O objetivo é o de baixar o preço das passagens aéreas. No relatório, porém, Randolfe inclui no relatório emenda para restringir essa permissão aos voos domésticos no âmbito da Amazônia Legal.

— Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais. Um voo de Macapá [AP] para Belém [PA], e idênticos entre Brasília [DF] e Goiânia [GO], têm diferença média de preço em torno de R$ 400. Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região [amazônica], quando um voo Rio Branco (AC) a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55 — disse Randolfe, observando que voos operados nas cidades da Amazônia apresentam poucas opções de voos, alto preço e múltiplas paradas até o destino final.

Utilidade pública

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.

Petecão ressaltou apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, “numa situação que leva ao aumento dos preços das passagens”. Além disso, o parlamentar ressalta que algumas regiões do país, em especial a Amazônia, têm baixa disponibilidade de voos.

“Uma forma de se enfrentar esse problema é permitir que empresas estrangeiras ingressem no mercado nacional, em rotas específicas, para fornecer os serviços não prestados pelas empresas nacionais. Além disso, a medida tem o condão de diminuir o poder de mercado das empresas brasileiras, obrigando-as a praticarem preços mais competitivos”, afirma o autor do projeto.

Favorável à alteração da lei, Randolfe Rodrigues observou que a nova regra condicionará a operação de empresas estrangeiras à autorização do governo.

— Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional — avaliou.

O relator adicionou emenda para explicitar que o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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