Porto Velho, RO - Em sentença publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, deu prazo de 30 dias para os proprietários da churrascaria Boi na Brasa desocuparem o prédio, na avenida José Vieira Cáula, no bairro Nova Porto Velho.
A ação de despejo foi proposta pelo dono do imóvel Cuida-se de ação de resolução contratual com pedido e despejo por denúncia vazia, ajuizada por Celso Luiz Goncalves Ribeiro contra Bruna de Oliveira, Iraci Mendonca de Oliveira e Churrascaria Boi Na Brasa Ltda – EPP.
Há pouco mais de um ano o juízo da 2ª Vara Cível já havia determinado o espejo, mas de forma liminar, decisão essa que acabou sendo cassada pelo TJ. Agora a mesma determinou foi dada em sentença. A empresa ainda pode recorrer.
Na sentença, o juiz desconsidera as alegações da empresa e seus donos, de que realizaram benfeitorias no prédio e que o locador deveria pagar esses custos, atualizados em mais de R$ 1 milhão e que somente após a quitação, deveriam deixar o imóvel.
O juiz explicou que a vontade do locador, de rescindir o contrato, deve ser levada em consideração, uma vez que ele tem pleno direito à rescisão e o respectivo despejo por denúncia vazia quando verificado o preenchimento de requisitos legais, que foram cumpridos.
Ao final, o juiz determinou o fim do contrato e decretou o despejo do locatário, “que terá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo”..
A ação de despejo foi proposta pelo dono do imóvel Cuida-se de ação de resolução contratual com pedido e despejo por denúncia vazia, ajuizada por Celso Luiz Goncalves Ribeiro contra Bruna de Oliveira, Iraci Mendonca de Oliveira e Churrascaria Boi Na Brasa Ltda – EPP.
Há pouco mais de um ano o juízo da 2ª Vara Cível já havia determinado o espejo, mas de forma liminar, decisão essa que acabou sendo cassada pelo TJ. Agora a mesma determinou foi dada em sentença. A empresa ainda pode recorrer.
Na sentença, o juiz desconsidera as alegações da empresa e seus donos, de que realizaram benfeitorias no prédio e que o locador deveria pagar esses custos, atualizados em mais de R$ 1 milhão e que somente após a quitação, deveriam deixar o imóvel.
O juiz explicou que a vontade do locador, de rescindir o contrato, deve ser levada em consideração, uma vez que ele tem pleno direito à rescisão e o respectivo despejo por denúncia vazia quando verificado o preenchimento de requisitos legais, que foram cumpridos.
Ao final, o juiz determinou o fim do contrato e decretou o despejo do locatário, “que terá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo”..
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Fonte: Rondoniagora
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