Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita ação contra 12 pessoas por suposta fraude à cota de gênero

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Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita ação contra 12 pessoas por suposta fraude à cota de gênero

Decisão conclui que não houve provas suficientes para comprovar irregularidades no registro de candidatura feminina

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, Rondônia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600422-53.2024.6.22.0004, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação alegava fraude à cota de gênero no registro de candidaturas proporcionais durante as eleições de 2024, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) e diversos investigados, incluindo Maria Zilda do Amaral, candidata apontada como fictícia.

De acordo com o relatório da sentença, a acusação sustentava que Maria Zilda do Amaral foi registrada apenas formalmente para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A votação inexpressiva da candidata, que obteve apenas seis votos, e a ausência de movimentação financeira em sua prestação de contas foram citados como indícios da suposta irregularidade.

Na fase de instrução, testemunhas arroladas pelos requeridos afirmaram que a candidata realizou atos de campanha, como reuniões com vizinhos e apoiadores. Além disso, a defesa argumentou que Maria Zilda já havia participado de eleições anteriores e integrava a direção municipal do partido, demonstrando envolvimento político.

A magistrada responsável pela decisão, juíza Christian Carla de Almeida Freitas, destacou que, embora houvesse elementos como a baixa votação e a ausência de movimentação financeira, os atos de campanha comprovados e a participação ativa da candidata no partido foram suficientes para afastar a tese de fraude.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi utilizada como base para a decisão, reforçando que, na ausência de provas robustas, deve prevalecer o princípio do "in dubio pro sufragio", que prioriza a validade do voto popular.

A sentença ressaltou que a promoção da igualdade de gênero nas candidaturas é um princípio fundamental, mas que ações afirmativas devem ser sustentadas por evidências contundentes para que sejam efetivamente defendidas pela Justiça Eleitoral.

Com a improcedência da ação, foi reconhecida a legitimidade dos votos atribuídos à chapa da Federação Brasil da Esperança. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE/TRE-RO), com intimação das partes e ciência ao Ministério Público Eleitoral.

A investigação foi encerrada sem impactos na composição final das vagas proporcionais na Câmara de Vereadores de Vilhena.

Foram isentados de responsabilidade:

Maria Luiza Machado Ramos
Fátima Beatriz Stringhi
Roseli Herculano da Silva
Maria Zilda do Amaral
Wesller Fabiano Santos do Nascimento
João Batista Silvério
Dyefferson Mateus de Souza
Vando Roza Castilho
Edson de Barros Lima
Claudinei Martin Teodoro
José Moura de Oliveira
Itair Kanopp
Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil).

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Fonte: Rondônia Dinâmica

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