Nota de Esclarecimento do SINDSEF-RO aos Professores do Ex-Território sobre a Gead

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Nota de Esclarecimento do SINDSEF-RO aos Professores do Ex-Território sobre a Gead

A GEAD foi concedida aos professores de 1º e 2º graus das instituições federais de ensino, todavia, os professores dos ex-Territórios Federais não foram contemplados inicialmente

Porto Velho, RO - 
O SINDSEF (Sindicato dos Servidores Públicos Federais) vem, por meio desta, esclarecer informações relevantes acerca das recentes divulgações de outra entidade sindical sobre a possibilidade de recebimento de diferenças salariais relativas à Gratificação de Atividade Docente (GEAD), assim como de outras demandas judiciais.

A GEAD foi concedida aos professores de 1º e 2º graus das instituições federais de ensino, todavia, os professores dos ex-Territórios Federais não foram contemplados inicialmente. O SINDSEF, atento a essa injustiça, ajuizou Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo êxito na inclusão da gratificação nos vencimentos dos servidores não contemplados a partir de outubro de 2005.

Posteriormente, o SINDSEF ajuizou uma ação coletiva buscando as diferenças retroativas à edição da Lei. Paralelamente, muitos professores ingressaram com ações individuais no Juizado Especial Federal, obtendo os mesmos resultados. Graças a essas iniciativas, as diferenças relativas à GEAD já foram pagas quase na sua totalidade aos beneficiários.

Riscos de Novas Ações Judiciais

Alertamos que novas medidas judiciais com o mesmo objeto das demandas já existentes, sejam elas individuais ou coletivas, promovidas por outras entidades sindicais, podem implicar em pedidos de recebimento em duplicidade e, consequentemente, gerar implicações legais, como devolução de valores que eventualmente sejam recebidos em duplicidade, assim como prejuízos financeiros aos servidores envolvidos em virtude de eventual condenação em sucumbência.

Atenção ao Assinar Procurações ou Autorizações

Chamamos atenção para os riscos de assinatura de procurações ou autorizações para o ajuizamento de ações judiciais por outras entidades sindicais se o servidor já figura como autor ou substituído processual em ações promovidas pelo SINDSEF, ou individualmente. Tal medida pode prejudicar os filiados e resultar em duplicidade de ações judiciais com eventuais complicações jurídicas e ônus financeiros.

O SINDSEF reforça o compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecimentos e orientações sobre quaisquer dúvidas relativas ao tema.
Servidor, procure o SINDSEF e esclareça suas dúvidas!!

Fonte: Sindsef/RO

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