Decisão atende pedido do Iphan e visa preservar patrimônio histórico tombado; multa de R$ 100 mil será aplicada em caso de descumprimento
Porto Velho, RO - A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o cancelamento da festa de réveillon programada para o Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), em Porto Velho. A medida foi tomada a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e estabelece multa diária de R$ 100 mil caso a decisão seja descumprida.
O Complexo da EFMM é reconhecido como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006 e passou por um processo de revitalização que permitiu sua reabertura ao público em maio de 2023, após cinco anos fechado. A decisão judicial foi motivada pela realização recente de uma festa de pagode no local, que ocorreu sem a devida autorização do Iphan e contrariando normas de preservação do patrimônio.
Preocupação com a integridade do patrimônio
O Iphan argumenta que eventos de grande porte podem causar danos irreparáveis à estrutura histórica do complexo, devido ao elevado número de participantes e à falta de medidas apropriadas para proteger o local. “A realização de eventos dessa magnitude representa um risco significativo ao patrimônio histórico”, declarou o órgão em sua manifestação judicial.
A ação civil pública foi movida contra a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda., concessionária responsável pela gestão do complexo desde 2024, por meio de contrato firmado com a Prefeitura de Porto Velho.
Juiz reforça decisão e limita recursos
O juiz plantonista que emitiu a liminar determinou que não analisará pedidos de reconsideração, deixando qualquer questionamento para instâncias superiores. A medida reforça a importância de proteger o Complexo da EFMM, um dos símbolos históricos e culturais mais significativos de Rondônia.
A decisão traz à tona a necessidade de um planejamento rigoroso para eventos futuros no local, garantindo que a preservação do patrimônio cultural seja prioridade.
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