Quinta-feira, 20 de março de 2025

Com dívida de R$ 215 milhões, Voepass consegue garantir frota por 60 dias

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Com dívida de R$ 215 milhões, Voepass consegue garantir frota por 60 dias

Companhia aérea, que está em processo de reestruturação, alegou que pandemia e acidente do voo 2283 agravaram situação

Avião ATR 72-600 da Voepass • Reprodução/Redes Sociais

Porto Velho, RO - Uma decisão judicial emitida na última segunda-feira (17) garantiu que, por um período de 60 dias, a companhia aérea Voepass não poderá perder seus bens em razão de uma dívida no valor de R$ 215 milhões que a empresa tem com seus credores.

Com isso, a Voepass obteve uma garantia de que, por dois meses, não perderá suas aeronaves e poderá continuar a operar seus voos no Brasil.

No início deste mês, a companhia entrou com um pedido de tutela preparatória para seu processo de reestruturação de dívida.

“Defende-se que a efetividade dos princípios da preservação da empresa e função social está condicionada à manutenção dos contratos, pois, lado outro, restaria inviabilizada a atividade empresarial ante o risco de diversos contratos virem a ser rescindidos”, escreveu o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O magistrado destacou que “o principal ativo das requerentes são as 11 (onze) aeronaves que compõem sua frota e que são utilizadas diariamente no transporte de passageiros”.

“Concedo a liminar pretendida, ficando os credores impedidos de proceder com medidas de constrição e retirada, inclusive de aeronaves da posse das requerentes, durante a vigência da tutela de urgência”, acrescentou Marrey.

A decisão diz ainda: “defende-se que a efetividade dos princípios da preservação da empresa e função social está condicionada à manutenção dos contratos, pois, lado outro, restaria inviabilizada a atividade empresarial ante o risco de diversos contratos virem a ser rescindidos. Assim, em contratos tidos como relevantes e/ou indispensáveis para a continuidade e soerguimento das empresas, deve-se preponderar a superação de crise econômico-financeira das devedoras, para manter sua atividade produtiva, em detrimento da cláusula resolutiva expressa, a fim de viabilizar, inclusive, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores de modo geral”.


Empresa cita pandemia e acidente de agosto

Em seu pedido à Justiça, o Grupo Voepass alegou ter sido “surpreendido pela crise financeira causada pela pandemia mundial da Covid-19, ocasionando a paralisação de voos e a hibernação da empresa por três meses, comprometendo drasticamente o seu fluxo de caixa”.

A Voepass alegou ainda que a situação financeira do grupo foi agravada após o acidente ocorrido em agosto do ano passado com o ATR 72-500 da companhia, prefixo PS-VPB, que fazia o voo 2283.

A aeronave, que fazia a rota Porto Alegre-Guarulhos, caiu no dia 9 de agosto em Vinhedo, no interior de São Paulo. Todos os 62 ocupantes do avião – sendo 58 passageiros e quatro tripulantes – morreram.

O que diz a Voepass

Em nota à CNN, a companhia informou que “a tutela cautelar preparatória foi deferida pela Justiça e a partir de agora a empresa dará andamento às negociações com seus credores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”.

Fonte: CNN Brasil

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