Determinação atende a pedido da Secretaria de Estado da Saúde, que alegou complexidade do certame e necessidade de novas análises
O processo, registrado sob o número 00843/23/TCERO, teve origem em uma representação apresentada pela empresa Proroupas Confecções Ltda. Epp (CNPJ 00.556.225/0001-29), que alegou possíveis irregularidades nos procedimentos de compras emergenciais realizados pela Sesau. Após análise, a representação foi julgada improcedente, mas o TCE-RO determinou que a secretaria realizasse um novo processo licitatório regular, conforme disposto no Acórdão AC1-TC 00008/24.
Justificativas para a prorrogação do prazo
Inicialmente, o TCE-RO havia concedido um prazo de 180 dias para a conclusão do certame. Posteriormente, em setembro de 2024, a Sesau solicitou uma primeira prorrogação de 120 dias, que foi deferida pela Corte de Contas. Com o novo pedido de extensão, a secretaria argumentou que a complexidade do procedimento licitatório e a necessidade de análise detalhada das propostas justificavam a dilação do prazo.
De acordo com os documentos apresentados, os lotes do processo licitatório tiveram diferentes desdobramentos:
- 01) Grupos 1 e 2: aguardam julgamento após a análise de amostras apresentadas pelas empresas participantes;
- 02) Grupos 3, 4 e 6: foram considerados fracassados, não havendo vencedores para esses itens;
- 03) Grupos 5 e 7: já foram homologados e considerados finalizados.
O secretário Jefferson Ribeiro da Rocha afirmou que a Sesau tem tomado todas as medidas necessárias para garantir a conclusão da licitação, mas destacou que o procedimento envolve fatores externos, como a habilitação das empresas vencedoras pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel).
"A secretaria não pode definir um prazo exato para o desfecho do certame, pois o tempo de análise depende de fatores como a complexidade da licitação, a quantidade de propostas recebidas e o tipo de avaliação técnica necessária", declarou.
Determinações do TCE-RO
Na decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias considerou que a Sesau não permaneceu inerte diante do prazo estabelecido e que não houve indícios de omissão ou negligência na condução do processo. Com isso, foi concedido um novo prazo de 120 dias para a conclusão da licitação, contados a partir da notificação da decisão.
Além disso, o Tribunal determinou que a Sesau informe, dentro do novo período estipulado, quais medidas serão adotadas para suprir a falta de fornecimento dos grupos 3, 4 e 6, que não tiveram propostas aceitas. O secretário Jefferson Ribeiro da Rocha e o superintendente da Supel, Israel Evangelista da Silva, foram alertados sobre a necessidade de dar celeridade ao processo para evitar prejuízos ao fornecimento de rouparia hospitalar na rede estadual de saúde.
O Ministério Público de Contas (MPC) também foi notificado da decisão, e o processo seguirá sob acompanhamento do TCE-RO para garantir o cumprimento das determinações.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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