
Decisão é marco para a justa recomposição do patrimônio público
Porto Velho, RO - A partir de agora, multas civis impostas em processos de improbidade administrativa terão seus juros e correção monetária calculados a partir do ato ilícito, em caso de condenação. Isso porque, acatando entendimento do Ministério Público brasileiro, julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a data da prática da ilegalidade como termo inicial para o cálculo dos valores, eliminando a possibilidade de a referência ser o trânsito em julgado.
Para o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o julgamento do Tema 1128 pelo STJ é um marco essencial para a recomposição justa do patrimônio público, em razão de a decisão evitar que condenados se beneficiem de eventual morosidade processual, garantindo que os valores devidos sejam devidamente atualizados desde o momento do ilícito. O julgado também reforça a jurisprudência das Súmulas 43 e 54 do STJ.
O Núcleo de Análises Técnicas (NAT), órgão que atua em apoio às Promotorias de Justiça na operação de cálculos dessa natureza, afirma que a decisão promoverá mais segurança jurídica e uniformização de procedimentos.
Do ponto de vista técnico, a medida facilitará a execução das multas civis, melhorará a previsibilidade contábil e fortalecerá o combate à improbidade, desestimulando práticas ilícitas e assegurando a efetividade das sanções e a proteção do erário.
Fonte: MP/RO
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